O serviço é vendido por motores de busca como o Google
Da Redação Oeste Global – Na noite de terça-feira (27), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou sobre as regras que regerão as eleições municipais de outubro, introduzindo novas limitações ao uso de buscas patrocinadas que envolvam o nome de candidatos adversários como palavra-chave.
O uso de serviços de impulsionamento em buscas na internet já era permitido pelo TSE em eleições anteriores. Esses serviços são disponibilizados por motores de busca como o Google, permitindo que buscas por palavras-chave específicas retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.
As normas aprovadas agora trazem restrições adicionais, incluindo a proibição do impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o próprio processo eleitoral.
Uma novidade deste ano é a proibição do impulsionamento de conteúdo positivo próprio utilizando o nome, alcunha ou apelido de candidato adversário como palavra-chave. Essa vedação se estende a termos relacionados a partidos, federações e coligações adversárias.
O assunto ainda não tinha sido completamente pacificado no TSE, com decisões anteriores apresentando divergências dependendo da composição da bancada de votação. Alguns julgamentos permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome do adversário.
Embora um julgamento para definir uma jurisprudência comum tenha sido iniciado, ele foi interrompido por um pedido de vista, o que demonstra a complexidade do tema. Atualmente, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome do adversário, desde que seja exclusivamente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.
“Não entendo que essa possibilidade de impulsionamento deva ser proibida”, afirmou o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. Ele argumentou que o impulsionamento positivo proporciona ao eleitor uma visão mais completa dos méritos do candidato pesquisado e do candidato que está promovendo o conteúdo.
No entanto, a maioria dos ministros decidiu pela proibição desse tipo de impulsionamento. A relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia, ressaltou que a proibição reflete o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, enquanto votações anteriores tinham apoiado a autorização.
O ministro André Ramos Tavares apoiou a proibição, destacando que quando alguém busca por um candidato específico, é esperado que as informações apresentadas sejam pertinentes a esse candidato, evitando distorções na busca.
A ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também concordaram com a relatora, destacando a prática do impulsionamento com o nome de adversários como um “verdadeiro estelionato parasitário”.