O Ano só começa depois do Carnaval? Mas a Campanha Eleitoral já começou

Oeste Global, com TSE – Tradicionalmente, o ditado popular afirma que o ano só começa depois do Carnaval. No entanto, em 2024, os bastidores políticos já estão agitados desde o primeiro dia de janeiro, com o início da pré-campanha eleitoral. Este ano promete ser marcado por intensas movimentações políticas, com uma série de datas-chave que delineiam o processo eleitoral. Aqui está um detalhamento das principais etapas:

Registro de Pesquisas de Opinião: Desde 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto para as Eleições Municipais de 2024 devem ser devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro dessas pesquisas deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados, com exceção das destinadas apenas para consumo interno.

Audiências Públicas e Resoluções: Entre os dias 23 e 25 de janeiro, serão realizadas audiências públicas para debater e posteriormente aprovar as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024. Essas resoluções, uma vez aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, regulamentarão a legislação eleitoral, abrangendo candidatos, partidos políticos e o público em geral. Elas também definirão as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela Partidária: De 7 de março a 5 de abril de 2024, ocorrerá a janela partidária, período em que prefeitos(as) e vereadores(as) poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem risco de perder o mandato.

Registro de Estatutos e Candidaturas: Até 6 de abril, seis meses antes do pleito, todas as legendas e federações partidárias devem registrar seus estatutos no TSE. Esta também é a data-limite para que os candidatos e candidatas estabeleçam domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer, além de garantirem a filiação deferida pela agremiação partidária.

Serviços da Justiça Eleitoral: Em 8 de maio de 2024, 151 dias antes das eleições, é o último dia para solicitar serviços da Justiça Eleitoral, como a emissão de título eleitoral ou a transferência de domicílio eleitoral. Após esta data, o cadastro estará fechado.

Convenções Partidárias e Registro de Candidaturas: Entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias podem ser realizadas para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos a prefeito(a) e vereador(a). As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Início da Propaganda Eleitoral: A partir de 16 de agosto de 2024, após o término do prazo para o registro de candidaturas, inicia-se a propaganda eleitoral. Até então, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.

Restrições para Pré-Candidatos e Agentes Públicos: Pré-candidatos que possuem programas de rádio ou televisão estão proibidos de veiculá-los a partir de 30 de junho. A partir de 6 de julho, algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e participação em inaugurações de obras públicas, também são vedadas.

Propaganda Gratuita no Rádio e TV: A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Assim, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, três dias antes das eleições.

Com todas essas datas e regulamentações, a corrida eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 já está em pleno vapor, prometendo ser um período de intensa atividade política e debates acalorados.

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